
Futebol
Liberadas atividades esportivas e de lazer em São Gabriel do Oeste
Apesar da deliberações o Decreto mantém e prorroga o toque de recolher das 22 às 5 horas
| VICTOR CURRALES
Na manhã desta sexta-feira (05), a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste publicou decreto estabelecendo novas medidas normativas do Comitê de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Dentre as deliberações, fica mantido o toque de recolher das 22 às 5 horas, com flexibilizações de práticas esportivas e uso de espaços públicos.
Conforme o decreto, fica prorrogado o toque de recolher das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte. Fica autorizada a prática de esportes individuais e coletivos tais como vôlei, futebol, futsal, dentre outros, condicionada a inexistência de público, e desde que respeitados os protocolos sanitários pertinentes.
O documento também autoriza a abertura do Ginásio de Esportes Roberto Carlos da Silva, do Centro Poliesportivo João Roberto Rossoni, do Estádio Municipal Antônio Ricardino Rossi, do Parque Aquático Águas do Paraíso, do Parque Ecológico Águas do Guarani e do Centro de Eventos Felipe Eduardo Grimm, bem como a utilização de locais públicos: parques, academias ao ar livre e playground para uso da população.
Campeonatos esportivos, desde que sem a presença de público e com informação ao comitê com antecedência mínima de 10 (dez) dias, também foram autorizados. É necessário que o organizador comprove as medidas de biossegurança que serão adotadas para avaliação e posterior aprovação pelo Comitê.
De acordo com a secretaria de cultura, desporto e turismo de São Gabriel do Oeste, o retorno das atividades e projetos culturais e esportivos terão início a partir da próxima segunda-feira (8). Na mesma data, será possível acesso ao Parque Aquático, Ecologico, Ginasio do Centro de Gramado, Estádio Municipal e Bibliotecas. Projetos como Aquafort e Cultura Viva também serão retomados.
A publicação autoriza ainda a realização de Eventos Culturais, Artísticos, Esportivos e de Lazer, Cursos e Oficinas presenciais, Feiras de Negócios e Bibliotecas, desde que apresente requerimento contendo data, local, número de pessoas, metragem e capacidade de local, além das medidas de biossegurança. O documento deve ser protocolado com antecedência mínima de 10 dias.
Em relação às atividades que não foram citadas, ficam mantidas as deliberações dos decretos anteriores. O decreto 2.349/2021 pode ser acessado no Diário Oficial, a partir da página 247.
Fonte: Assessoria de comunicação da PMSGO
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